
Da Assessoria
Uma multa ambiental de R$ 18 milhões, aplicada pelo Ibama a um produtor rural de Mato Grosso, foi revogada em primeira instância após contestação administrativa. A penalidade havia sido emitida sob acusação de destruição de mais de 3,6 mil hectares de floresta nativa em área de especial preservação, sem licença ambiental.
A decisão reconheceu que a autuação apresentou inconsistências e que o órgão ambiental deve obedecer a critérios objetivos para fixar valores. Quando esses critérios não são seguidos, a penalidade pode ser reduzida – ou até anulada.
Apuração técnica: a defesa apresentou uma investigação minuciosa que apontou falhas nos documentos usados para calcular a área desmatada. Foram analisadas imagens de satélite, mapas georreferenciados e laudos independentes, que mostraram divergências entre a realidade da área e o que constava no auto de infração.
Outro ponto questionado foi o critério utilizado para calcular o valor da multa por hectare, que não teria seguido as orientações previstas no Decreto nº 6.514/2008 (que regulamenta infrações e sanções ambientais). Além disso, a defesa demonstrou que parte da área já apresentava regeneração natural e que medidas de recuperação estavam em andamento.
Para o advogado Fernando Zanchet, sócio do escritório PZ Advogados, a decisão reforça a importância de uma defesa consistente e baseada em provas técnicas: “A multa de R$ 18 milhões foi completamente anulada porque não se pode aplicar sanções sem observar os critérios legais. Existem regras claras para a dosimetria e, quando não são cumpridas, a penalidade perde legitimidade. Infelizmente, ainda vemos uma verdadeira ‘indústria da multa’, e é justamente a defesa técnica que permite corrigir distorções e garantir justiça nos processos”, afirmou.
Informação prática: produtores autuados têm 20 dias para apresentar defesa administrativa, prazo no qual podem ser anexados documentos técnicos e provas que contestem a autuação. Caso a multa seja mantida, ainda é possível solicitar sua conversão em serviços ambientais – medida que reduz o impacto financeiro e antecipa a reparação do dano.
A anulação abriu espaço para a execução de medidas compensatórias proporcionais, como recuperação ambiental em áreas degradadas, sem inviabilizar a atividade econômica. “Casos como esse mostram que a fiscalização é essencial, mas precisa ser acompanhada de rigor técnico. O combate ao desmatamento e à degradação ambiental só é eficaz quando as penalidades são aplicadas de forma justa e fundamentada”, conclui Zanchet.
Simone Alves
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